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Metodologia para pedido de Revisão Tarifária Extraordinária entra em audiência pública



 ANEEL decidiu pela abertura de audiência pública para discutir com a sociedade os pré- requisitos para admissibilidade dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), e os procedimentos adotados ao processo. A edição do normativo foi motivada pelo aumento no número de pedidos de RTE pelos concessionários e a ausência de critérios mais objetivos para a solicitação.

A resolução em audiência propõe princípios e critérios de admissibilidade para os pedidos de RTE, que devem apresentar como elementos mínimos o fato gerador ou conjunto de fatos geradores; a evidência do desequilíbrio econômico-financeiro, e o nexo de causalidade entre fator gerador e desequilíbrio econômico-financeiro.

Caso a admissibilidade seja comprovada, o mérito do pedido é analisado pela área técnica, e se identificada a necessidade da RTE, é aberta audiência pública específica para discutir o método de correção do desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido. O diretor relator do processo, Tiago Correia, ressaltou que o regulamento trará mais segurança jurídica e regulatória à análise dos pedidos de RTE registrados na Agência, o que beneficia agentes e consumidores, além de proporcionar mais transparência ao processo.

As contribuições à audiência pública podem ser encaminhadas de 18/5 a 3/7.

Fonte: Aneel