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Artigo: Mato Grosso produz o dobro da energia elétrica que consome!



O Sistema Interligado Nacional-SIN, cujo órgão coordenador é o Operador Nacional do Sistema-O-N-S, possui a grande vantagem da flexibilidade operacional em função da extensa malha do sistema de transmissão em que a energia elétrica pode fluir de uma região para outra de acordo com as necessidades do sistema de transmissão e geração ou mesmo em função de riscos associados à baixa armazenagem de água em reservatórios de grandes usinas hidrelétricas de uma dada região e também, devido a contingências ou emergências ocorridas no sistema elétrico. O O-N-S também elabora a programação diária de intercâmbio de energia entre as regiões do país e, sendo necessário, transfere mais energia de uma região em que está com reservatórios mais cheios para outras, cujos reservatórios estejam mais depreciados. Por exemplo: em determinados momentos, o Sul transfere energia para a Região Sudeste/Centro Oeste; a Região Norte para o Nordeste e o Sudeste/Centro Oeste também para o Nordeste.

No Estado de Mato Grosso, em função dos grandes empreendimentos de geração implantados nos últimos vinte anos, volta e meia o assunto relativo à autossuficiência de energia surge nas discussões já que o Estado foi por muitos anos puramente importador de energia. Em 2017, o Estado fechou o ano com 107 empreendimentos existentes de geração de energia elétrica com capacidade instalada total de 4.700 MW (3% da capacidade do país de 157.240 MW), sendo 84 usinas hidrelétricas de até 30 MW de potência, chamadas de PCH’s e CGH’s, 11 hidrelétricas acima de 30 MW (UHE’s), uma termoelétrica a gás natural, 04 termoelétricas a óleo diesel e 07 termoelétricas de biomassa (bagaço de cana, cavaco de madeira e capim elefante).

O Estado produziu no ano passado cerca de 19,2 milhões de MWh. Um aumento de 54,72% em relação a 2016, principalmente devido a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, de grande porte - 1.820 MW. Uma matriz invejável!

Além do ótimo desempenho das fontes renováveis, a geração total em 2017 foi suficiente para atender a demanda total e ainda exportar para o SIN um excedente de produção média de 48%, ou seja, o Estado produziu praticamente o dobro do que consumiu. Esta exportação somente não foi maior devido a usina termoelétrica de Cuiabá (a gás natural) ter gerado muito pouco em função de problemas enfrentados com o suprimento do gás Boliviano.

Um maior volume de exportação do Estado para o SIN dependerá da entrada de novos empreendimentos em construção e também, está diretamente relacionado ao valor da carga e do comportamento da geração, e estes dois parâmetros variam ao longo do ano. Por exemplo: entre agosto e outubro são registrados os maiores valores de carga - em contrapartida, são meses em que as usinas hidrelétricas produzem menos, em função dos baixos volumes de água nos rios. Neste período de seca em 2017 houve necessidade de importação de energia do SIN. Mesmo produzindo mais do que precisam, nos Estados exportadores, seus consumidores não pagam menos pela energia e nem deixam de pagar o custo adicional das bandeiras tarifárias. Tudo em nome do grande condomínio chamado SIN. A energia gerada é vendida em grandes leilões nacionais, cujo objetivo é tornar disponíveis aos agentes distribuidores e comercializadores, os lotes de energia ofertados por empresas geradoras, assegurando-se igualdade de acesso aos interessados.

Mas, o que os Estados ganham gerando mais energia se a tributação do ICMS se dá no consumo final e não na produção da energia?

Atualmente, a lei 8.001, homologada em 1990, define como percentuais de distribuição da CFURH- Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, 45% para os Estados; 45% para os Municípios; e 10% para a União. O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira, 11 de abril, o projeto de lei nº 315, de 2009, que altera a distribuição da CFURH. Com as modificações, a parte dos recursos destinada aos Municípios cresce 20%, retirando dos Estados que passariam a ficar com 25%, os Municípios com 65% e a União com 10%. Em 2017 o Estado de Mato Grosso recebeu cerca de R$ 23,5 milhões desta fonte, valor bem superior aos R$ 13,6 milhões de 2016. Valores similares foram recebidos pelos Municípios onde estão localizados os empreendimentos hidrelétricos.

 

A geração de energia é apenas uma das utilidades dos reservatórios hidrelétricos, ao lado de outras, importantes, como o abastecimento de água, a irrigação, lazer, controle de cheias, turismo e etc. A grande geração distribuída de energia no Estado tem ainda vários aspectos importantes e vantajosos, dentre eles o fato de estas fontes estarem mais próximas aos centros de consumo. Isso proporciona maior estabilidade ao sistema elétrico e redução das perdas elétricas (energia que se perde ao longo das grandes extensões das linhas de transmissão e de Distribuição).O Estado dispõe hoje de um bom e robusto sistema elétrico que combina capacidade de geração associada a uma malha composta de várias linhas de transmissão denominado Rede Básica, nas tensões de 230 e 500 KV, que interligam o Estado ao restante do país, possibilitando maior confiabilidade, estabilidade, flexibilidade, segurança operacional e energética.

 

Enfim, além das vantagens descritas anteriormente, a ampliação da capacidade de geração interna dos Estados, traz reflexos diretos na economia, podendo atrair mais investimentos, crescimento econômico e criar novas oportunidades, contribuindo para um maior desenvolvimento, levando com isto a uma maior arrecadação.

Teomar Estevão Magri

Eng. Eletricista e de Segurança do Trabalho com MBA em Gestão de Negócios, Coordenador de Energia da SEDEC e Conselheiro do CONCEL-MT