ANEEL lança Guia de Boas Práticas para Monitoramento da Regulação e Avaliação de Resultado Regulatório
Uma bússola para navegar com segurança e transparência pela análise dos atos normativos em vigor da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Assim pode ser descrito o Guia de Boas Práticas para Monitoramento da Regulação e Avaliação de Resultado Regulatório, lançado nesta terça-feira (13/6) pela Agência. A publicação visa a orientar o monitoramento e a produção de relatórios durante a avaliação de resultado regulatório (ARR), etapa importante para a verificação da efetividade dos regulamentos aprovados pela ANEEL.
A previsão de realização da ARR passou a ser uma exigência para os atos normativos da ANEEL desde a edição da Resolução Normativa nº 798/2017. Conforme definição constante do Decreto nº 10.411/2020, a ARR é um instrumento que se presta à avaliação do desempenho dos atos normativos editados ou alterados, considerando o atingimento dos objetivos e resultados pretendidos bem como demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade em decorrência de sua implementação.
O guia foi produzido pelo Grupo de Trabalho Monitoramento (GT-Monitoramento), que faz parte da Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias (CT-REG) da ANEEL, mantida por servidores da Agência. O documento traz conceitos introdutórios sobre a ARR, referências sobre o planejamento do monitoramento e da ARR, dicas para redação e divulgação do relatório de ARR e também sobre a elaboração do monitoramento da regulação. Como um guia elaborado pela "prata da casa", ele apresenta um olhar para dentro do ciclo regulatório da Agência, adaptando e propondo as boas práticas à realidade da ANEEL.
A publicação marca a conclusão da Iniciativa Estratégica nº 2.1.1, incluída no Planejamento Estratégico da Agência para o ciclo 2018-2023. Ela estabelece a institucionalização na Agência do monitoramento da regulação e da avaliação de resultado regulatório.
A avaliação de resultado regulatório na ANEEL
A previsão de realização da avaliação de resultado regulatório (ARR) passou a ser uma exigência para os atos normativos da ANEEL desde a edição da Resolução Normativa nº 798/2017. Conforme definição constante do Decreto nº 10.411/2020, a ARR é um instrumento que se presta à avaliação do desempenho dos atos normativos editados ou alterados, considerando o atingimento dos objetivos e resultados pretendidos bem como demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade em decorrência de sua implementação.
Categoria
Energia, Minerais e Combustíveis