1. APRESENTAÇÃO

O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A - CONCEEL/EMT, instituído pela Diretoria da referida concessionária de serviço público, em atendimento ao artigo 13 da Lei nº 8.631/1993, de 04/03/1993, em consonância com o Decreto Federal nº 2335/97, ficou definido que compete à ANEEL estimular a organização deste conselho, tendo em vista sua larga importância no âmbito dos consumidores de energia elétrica no Estado de Mato Grosso. De acordo com as novas disposições contidas na Resolução Normativa ANEEL nº 963/2021, que estabelece as condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica em todo o território nacional, observadas as disposições constantes no Regimento Interno do CONCEEL/MT, ficou definido que este conselho é um órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Em conformidade com os ditames da referida Resolução Normativa, os conselheiros do CONCEEL/EMT são indicados por entidades representativas e por órgão do poder público estadual, para exercer suas atividades com mandato de quatro anos, com possibilidade de renovação, cuja participação é de caráter voluntário, não ensejando direito à remuneração nem tampouco vínculo empregatício com a ENERGISA/MT.

Compete também aos conselheiros, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica feito pela distribuidora, bem como esclarecer aos consumidores sobre seus direitos e deveres inerentes à contratação desse indispensável serviço.

 

2. CONSELHO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - CONCEEL-MT

O CONCEEL/MT tem por objetivo preponderante orientar, analisar e opinar sobre as questões ligadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final, não possuindo relação de subordinação com a Distribuidora ENERGISA/MT. É composto pelas seguintes classes de consumo:

 I - RESIDENCIAL

 II - COMERCIAL 

II - INDUSTRIAL

IV – RURAL, E

V - PODER PÚBLICO.

Estas classes de consumo devem ser representadas por um Conselheiro Titular e um Conselheiro Suplente. É facultada a participação no conselho, na condição de conselheiro ou de convidado, de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública da União ou do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON e da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Estado de Mato Grosso. Importante mencionar que a representação no conselho é de caráter voluntário e não remunerada. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Distribuidora e o Conselheiro, em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONCEEL/MT

São atribuições do CONCEEL/MT, dentre outras, conhecer e acompanhar a evolução da legislação e da regulamentação do setor elétrico, identificando os indicadores de atendimento e de qualidade do serviço prestado pela ENERGISA/MT, disponíveis no portal da ANEEL, e solicitar esclarecimentos sobre eles, quando necessário.

Manifestar-se formalmente a respeito das tarifas, do atendimento ao consumidor, da qualidade do fornecimento de energia elétrica e de outros aspectos relacionados à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica feito pela ENERGISA/MT. Divulgar, com a colaboração da ENERGISA/MT, os assuntos de interesse do consumidor, relativos à realização de audiências, consultas públicas e tomadas de subsídios promovidas pela ANEEL. Em sua área de atuação, o CONCEEL/MT deve cooperar com a ENERGISA/MT e estimulá-la no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre a utilização da energia elétrica, realizar campanhas de conscientização sobre o uso da energia elétrica e sobre os direitos e deveres de seus representados.