Os
Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº
8.631/93. O artigo 13 determinou que as concessionárias de serviço
público criassem no âmbito de sua área de concessão as referidas
entidades participativas, as quais possuem caráter consultivo e são
voltadas para a orientação, análise e avaliação das questões ligadas a
fornecimento, tarifas e adequacidades dos serviços prestados ao
consumidor final. O Decreto nº 2335/97 em seu artigo 4º definiu que
competia à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estimular a
organização dos Conselhos de Consumidores. Nesse contexto, a competência
para coordenar e fomentar a atuação dos Conselhos de Consumidores foi
delegada à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA, de acordo com o Regimento Interno
da Agência Reguladora.
A ANEEL, em conformidade com a lei e o
decreto anteriormente citados, editou a Resolução Normativa 138/2000, a
qual estabelece as condições gerais para a formação, funcionamento e
operacionalização dos Conselhos. Os Conselhos consultivos são formados
por representantes das cinco principais classes das unidades
consumidoras: residencial, rural, poder público, comercial, industrial. A
participação do Procon é opcional, entretanto a maioria dos Conselhos
são integrados por esta instituição. Exercem a função de examinar
questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica como tarifas e
adequação dos serviços prestados ao consumidor final. Representam os
interesses coletivos dos consumidores junto ao Órgão Regulador e às
distribuidoras de energia elétrica por meio do envio de sugestões,
cooperação na fiscalização da distribuidora e subsidiando a
concessionária com informações relevantes sobre a área de concessão.
Devido
às mudanças da legislação setorial e a experiência ao longo dos anos, a
Agência reviu o ato normativo em questão. O objetivo foi criar
condições para que os Conselhos atuem conforme sua atribuição legal,
mantendo o seu caráter consultivo e reforçando a representatividade das
classes de unidades consumidoras, com autonomia perante as
distribuidoras e com mecanismos de planejamento das atividades e de
prestação de contas. Para cumprir o objetivo, a ANEEL realizou consulta
pública em 2008 com reuniões presenciais em seis capitais do País, além
de receber contribuições por escrito por um período de cinco meses.
Foram recebidas contribuições dos Conselhos de Consumidores já
constituídos, consumidores, associações representativas de classes,
órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público, Defensoria Pública,
concessionárias e permissionárias de distribuição e outras entidades da
sociedade civil. Após a análise das manifestações, a Agência realizou
uma segunda fase de consulta à sociedade. As contribuições recebidas
levaram a alterações significativas dos dispositivos da norma
inicialmente sugerida, culminando na aprovação da Resolução 451/2011,
ora vigente.
Segundo o regulamento, os conselheiros devem ser
indicados por entidades representativas das classes de unidades
consumidoras residencial, industrial, comercial, rural e poder público.
Cada classe de unidades consumidoras deve ser representada por um
conselheiro titular e um conselheiro suplente – sendo vedado o exercício
da função de Conselheiro às pessoas que mantenham vínculo trabalhista
ou profissional com a distribuidora, bem como aos candidatos ou
ocupantes de cargo público eletivo. A duração do mandato dos
conselheiros é de dois anos, ficando a critério do Conselho a
possibilidade de renovação. Importante ressaltar, todavia, que essa
representação no Conselho é de caráter voluntário e não enseja direito à
remuneração. Os conselheiros titulares elegerão um presidente e um
vice-presidente para o Conselho, e caberá à distribuidora de energia
elétrica indicar um representante titular e um suplente para a função de
secretário-executivo – sendo que estes últimos não têm direito a voto
nas deliberações.
Compete também aos Conselhos, dentre outras
atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade
do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, e
cooperar com a empresa não apenas no desenvolvimento e na disseminação
de programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre a
racionalização do uso da energia elétrica, mas também na prestação de
esclarecimentos à sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à
contratação do serviço. Para o adequado desempenho das suas funções,
necessariamente o Conselho deve conhecer e acompanhar a evolução da
legislação e da regulamentação do setor de energia elétrica para, entre
outras ações, promover o debate e propor soluções para assuntos que
envolvam a coletividade de uma ou mais classes de unidades consumidoras.
As atividades dos Conselhos de Consumidores são previstas no Plano
Anual de Atividades e Metas. Os recursos para a execução são previstos
no Anexo I da Resolução ANEEL nº 451/2011 e são levados em consideração
na definição da Parcela B da receita da distribuidora nos processos de
revisão tarifária.
A ANEEL estimula o funcionamento dos Conselhos
com a realização de encontros técnicos e treinamentos, participando de
suas reuniões e prestando informações pertinentes à regulamentação e
fiscalização do Setor Elétrico. Ao investir na capacitação técnica dos
Conselheiros, a Agência amplia a representatividade dos consumidores de
energia elétrica nos processos de audiências e consultas públicas, de
forma a preparar os atores sociais para o debate e criar oportunidades
de influenciar, de modo continuado, a formação da agenda regulatória e
de prioridade para a ação pública.