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Sobre o Conselho

Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias de serviços públicos criarem no âmbito de sua área de concessão às referidas entidades participativas. O Decreto nº 2.335/97 definiu que competia a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores. Os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011.Segundo o regulamento supracitado, os conselheiros devem ser indicados por entidades representativas, ...


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