Famílias cuiabanas têm direito a descontos de até 65% na conta de energia
Você sabe como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica? Esta iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras.
A Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.
Em Mato Grosso, mais de 174 mil famílias têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não possuem o benefício. Um dos principais motivos é a falta de atualização cadastral. As cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Cáceres lideram o ranking das famílias que podem participar do programa. Somente em Cuiabá mais de 30 mil pessoas possuem o direito ao desconto.
De acordo com a Energisa, em 2023, mais de 68 mil clientes foram cadastrados para receber o desconto. Para participar, as famílias devem possuir renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. Também é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e manter informações atualizadas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde moram.
Também têm direito ao benefício famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos; famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cadastro atualizado
“É muito importante que o cliente mantenha as informações atualizadas no CRAS e na distribuidora. Assim, o consumidor pode garantir o acesso ao benefício social automaticamente”, afirma a supervisora comercial Fabiana Santana.
A supervisora explica que a Energisa realiza um cruzamento de informações com a base de dados do Governo Federal para identificar clientes que estão dentro dos critérios e que possuem o direito de receber a Tarifa Social.
Descontos
Os descontos para os clientes são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.
– Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.
– Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.
– Para mais informações sobre a Tarifa Social o cliente pode entrar em contato por um dos canais de atendimento da Energisa.
Texto e imagem: Blog do Valdemir