Da incidência do ICMS na Fatura de energia elétrica
Para se ter uma ideia generalizada sobre o ICMS relativo ao fornecimento de energia elétrica, é necessário entendermos, minimamente, como é composta a tarifa desses serviços, que, inevitavelmente, pagamos todos os meses. A tarifa de energia elétrica existe para custear a produção e a
distribuição de todo consumo. Ela é cobrada pela prestação
dos serviços de (GTD) Geração, Transmissão e Distribuição da
energia em todo território nacional. É a tarifa que será paga às
distribuidoras para assegurar que elas tenham dinheiro
suficiente para cobrir os custos operacionais.
DO QUE SÃO COMPOSTAS AS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA?
Para que haja o fornecimento de energia elétrica, a tarifa é
calculada com base em três custos distintos:
• Encargos setoriais;
• Distribuição de energia elétrica até as unidades
consumidoras;
• Energia gerada.
Destacando aqui que os encargos setoriais e os tributos não
são criados por inciativa da Agência Reguladora de Energia -
ANEEL. Eles são instituídos por lei e alguns incidem somente
sobre o custo da distribuição, enquanto outros já estão inclusos
nos custos de geração e transmissão.
O transporte pode ser dividido nos seguintes
segmentos: TRANSMISSÃO e DISTRIBUIÇÃO. A primeira entrega
a energia para as distribuidoras que, por sua vez, faz a sua
distribuição – conforme o nome já diz – para os consumidores
finais.
COMO CALCULAR A CONTA DE LUZ?
O consumo de energia é calculado mensalmente. Ele é o
resultado da diferença entre a leitura do mês atual e o mês
anterior. Para obter o valor final do consumo são somadas as
potências dos equipamentos em Watts pela quantidade de
horas em que estes permanecem ligados durante o período
de leitura.
Se uma residência consome 1000 kWh, por exemplo, esse valor
é multiplicado pela tarifa definida no seu estado. Digamos que
ela gira em torno de R$0,50. Portanto, temos 1000 (kWh)
multiplicado por R$0,50, resultando em uma conta de luz, no
presente caso, no valor de R$500,00.
SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS
Para entender por completo como calcular a conta de luz, é
preciso aprender também sobre as bandeiras tarifárias.
Elas influenciam diretamente no valor final da conta e estão
ligadas à tarifa citada. O sistema de bandeiras tarifárias foi
implantado em 2015 pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) com o intuito de equilibrar os custos das
distribuidoras com a aquisição e o preço repassado aos
consumidores finais. Esclarecendo que as bandeiras são
definidas de acordo com as condições de geração de
eletricidade do mês. Ou seja, se a produção de energia pelas
usinas hidrelétricas estiver baixa devido por causa das secas e
os reservatórios estiverem com uma quantidade baixa de
água disponível, as bandeiras tendem a “subir de nível”.
As bandeiras principais são:
• BANDEIRA VERDE: condições favoráveis de geração de
energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
• BANDEIRA AMARELA: condições de geração menos
favoráveis. A tarifa aplica um acréscimo de R$1,874 para
cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
• BANDEIRA VERMELHA – Patamar 1: condições mais
custosas de geração. A tarifa aplica um acréscimo de R$
3,971 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
• BANDEIRA VERMELHA – Patamar 2: condições ainda mais
custosas de geração. A tarifa aplica um acréscimo de R$
9,49 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
O QUE SIGNIFICA KWH?
Para se calcular consumo de energia de uma determinada
residência ou empresa, é necessário saber o significado da
sigla kWh. Ela é a principal medida para cálculo da conta de
energia.
O kWh significa Quilowatt-hora e é a forma de medir o
consumo por hora de um imóvel ou equipamento. É com essa
unidade que você poderá saber o consumo de energia
mensal de uma residência ou fazer o cálculo do consumo de
um equipamento, por exemplo.
Conforme prevê a Constituição Federal, compete aos Estados
e ao Distrito Federal estabelecer, por meio de lei ordinária, o
momento em que se dá a transferência da
mercadoria. Embora as operações com energia elétrica
tenham sido classificadas como operações mercantis, trata-se
de um bem cujo domínio só se transfere efetivamente quando
do seu consumo.
Ou seja, o fato gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) sobre a energia elétrica não se dá
com a saída ou venda da energia elétrica por uma fonte
produtora, nem com a sua distribuição, mas sim com seu
efetivo consumo, sendo contribuinte de fato o consumidor da
energia elétrica.
Portanto, o ICMS só deve incidir sobre o valor
da energia efetivamente consumida.
Destacando que a alíquota do ICMS muda de estado para
estado, obedecendo a um teto máximo. Lembrando que as
empresas distribuidoras de energia repassam integralmente o
valor do ICMS recolhido do consumidor para o Estado. Dessa
forma, elas não fazem a restituição do imposto. A alíquota
interna do ICMS no Estado de MT, em regra, é de 17% (art. 49
do Regulamento do ICMS (RICMS/MT).
ALÉM DO ICMS, QUAIS OUTROS IMPOSTOS COBRADOS NA
FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA?
Além do ICMS, existem quatro impostos principais cobrados na
conta de energia, senão vejamos:
• Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
ambos impostos federais;
• Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS): imposto estadual;
• Contribuição de Iluminação Pública (CIP): tarifa
municipal.
Lembrando que, de forma até certo ponto imperceptível pelo
consumidor, os custos da transmissão, distribuição e perdas de
energia também entram na fatura. Lembrando que as perdas
de energia elétrica nas concessionárias podem ser divididas
em dois tipos: perdas técnicas e perdas não técnicas. O
primeiro tipo está ligado às perdas que ocorrem no sistema por
características físicas dos equipamentos, já o segundo tipo
está diretamente ligado ao furto de energia elétrica, (o famoso
gato).
Ponderando aqui que, em alguns estados, como no caso de
Mato Grosso, os consumidores que estão na subclasse
Residencial Baixa Renda, ou seja, que fazem parte da Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE) são isentos do ICMS — porém,
os impostos federais são cobrados de todos.
O QUE NÃO DEVE SER COBRADO NA CONTA DE LUZ?
O que não deve ser cobrado na conta é o ICMS em cima dos
custos de transmissão e distribuição que já são previstos na
Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a
Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Se isso acontecesse, o governo estaria cobrando o imposto
sobre o valor total da fatura e não apenas do consumo de
energia, o que é errado. Isso porque não existe consumo até a
energia chegar na residência e ser utilizada. Desta forma o
ICMS incide apenas sobre o valor da energia elétrica
consumida.
Isso significa que a distribuidora deve fazer o cálculo de quanto
o consumidor vai pagar de acordo com a quantidade de
kilowatt hora (kWh) consumida multiplicando o total pelo valor
da bandeira tarifária vigente no mês. Caso a cobrança do
ICMS seja diferente, isto é, a maior, o consumidor pode
ingressar com uma ação judicial requerendo o ressarcimento
dos valores pagos a maior, com correção pela taxa Selic.
Fonte: Resolução ANEEL nº 1000, de 7/12/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica em todo território nacional.
Elaborado por Edvaldo Belisário dos Santos Advogado – Assessor de Relações Institucionais da FAMATO e Presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica – CONCEEL- EMT, Membro titular do CONSEMA/MT, Membro titular do CETRAN/MT e Membro da JARI/INDEA