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STF nega recurso do Governo de MT e mantém decisão que declara ilegal a cobrança de ICMS na energia solar



O Presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Mato Grosso, Edvaldo Belisário dos Santos, advogado, representante da classe, informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Estado do Mato Grosso contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a não incidência de ICMS sobre o valor cobrado pelo transporte de energia pelos fios de propriedade da distribuidora (TUSD). 

No referido recurso, o Estado de Mato Grosso sustentou que a Constituição Federal prevê a tributação de todas as operações de fornecimento de energia, sem distinções para mini e microgeração, sob a alegação de que, como a energia consumida implica a utilização do sistema de transmissão ou de distribuição, haveria fato gerador de ICMS.

O STF após detida análise da peça recursal manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso de agravo interposto, com a afirmação de ausência de repercussão geral da controvérsia por não se tratar de matéria constitucional. O voto do relator ministro Roberto Barroso foi seguido, por unanimidade, proibindo o estado de MT cobrar ICMS sobre a energia solar, concluiu Belisário.

Imagem: Freepik