Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou nesta segunda-feira (26/6) o valor de R$ 405,4 milhões referentes ao Bônus de Itaipu, para o mês de julho de 2023. Pelos cálculos da ANEEL, 81 milhões de unidades consumidoras serão beneficiadas, através de crédito nas faturas de energia elétrica.
A Tarifa Bônus de Itaipu decorre de saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu (Conta de Itaipu) em 2022. São beneficiários os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), das classes residencial e rural, que tiveram ao menos um mês, em 2022, consumo faturado inferior a 350 KWh.
O valor da Tarifa Bônus de Itaipu está fixado no Despacho nº 2.001, de 23 de junho de 2023, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da ANEEL.
Assim, as distribuidoras de energia elétrica devem repassar às unidades consumidoras o valor correspondente a Tarifa Bônus de Itaipu multiplicada pelo respectivo consumo destes consumidores no ano de 2022, relativo aos meses em que seu valor foi inferior a 350 kWh, como crédito nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de julho de 2023.
Confira na tabela abaixo o valor da Tarifa Bônus de Itaipu e a estimativa dos possíveis impactos dessa tarifa nas faturas das unidades consumidoras (UC) beneficiárias para as hipóteses elencadas.
Saldo para rateio
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Unidades consumidoras
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Consumo Mensal
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Consumo Anual
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Tarifa-Bônus
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Consumo Individual
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Bônus de ITAIPU Estimado
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(R$)
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em 31/12/2022
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Médio Estimado (kWh)
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Consolidado (kWh)
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(R$ / kWh)
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Mensal médio (kWh)
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R$ por ano
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405.406.909,53
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81.425.816
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111
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108.236.130.636
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0,0037456
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30
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1,35
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80
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3,60
|
111
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4,98
|
220
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9,89
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349,99
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15,73
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Cabe ressaltar que Bônus varia de acordo com a realidade de consumo faturado em 2022 de cada UC beneficiada.
O Despacho da ANEEL, publicado nesta segunda-feira (26/6) no Diário Oficial da União também estabelece os valores que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu, deve repassar às distribuidoras para que efetuem o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas dos consumidores beneficiados.
O cálculo da Tarifa Bônus de Itaipu e a regra de repasse aos consumidores tem como fundamento o art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022, e o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.