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Consumidores de energia elétrica se dividem em Grupo A e Grupo B



De conformidade com a Resolução nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em todo o território nacional, ficou estabelecido que todos os consumidores de energia elétrica são classificados em dois GRUPOS, isso de acordo com o nível de tensão em que são atendidos pelas suas distribuidoras, no caso de Mato Grosso, pela ENERGISA.

Lembrando que nos termos da mencionada normativa, a tensão de fornecimento de energia elétrica é definida em função da potência da carga a ser atendida pela concessionária. Desta forma, dependendo do nível de tensão de energia, os consumidores são classificados em dois grupos, ou seja: GRUPO “A” E GRUPO “B”.

A SEGUIR APONTAMOS AS DIFERENÇAS ENTRE O GRUPO A E O GRUPO B:

O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Energisa – MT – CONCEEL-EMT, visando facilitar ainda mais o entendimento de todos, com base na normativa em comento, destaca que os consumidores do GRUPO A recebem energia da concessionária com uma potência maior, em tensão igual ou superior a 2,3 quilovolts (kV), tendo, por via de consequência, maior complexidade técnica e algumas diferenças de custos no faturamento. A tarifa desse tipo de consumidor é classificada como binômia e ele recebe mais informações, uma vez que paga diferentes preços em cada horário do dia e também é impactado com alteração na demanda contratada. Por todas essas variações, o faturamento dos clientes deste grupo vem de forma mais detalhada, diferenciando consumo e demanda faturável, facilitando a gestão e controle.

A esse respeito, o GRUPO A subdivide-se da seguinte forma:

- subgrupo A1: tensão maior ou igual a 230 kV;
- subgrupo A2: tensão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
- subgrupo A3: tensão igual a 69 kV;
- subgrupo A3a: tensão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;
- subgrupo A4: tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV;
- subgrupo AS: tensão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição;

Em relação ao consumidor do GRUPO B, entende-se que este se assemelha ao tipo de energia fornecidas em residências e pequenos empreendimentos, tendo um medidor de energia mais simplificado, por conta de um consumo relativamente baixo, com tensão inferior a 2,3 kV.

Além disso, o consumidor do GRUPO B tem tarifa monômia, recebendo o valor da sua conta no fim do mês de uma forma menos complexa e mais em conta, contendo apenas o consumo mensal multiplicado pelo preço do kWh, totalizando o valor a ser pago.

O normalmente o consumo mensal de energia em qualquer residência é medido em kWh, e é multiplicado pela soma da tarifa de energia com os impostos, e do seu resultado é obtido o valor da conta de luz do mês.

Quanto ao consumo, todo mês é feita a leitura deste valor no medidor de energia do seu imóvel, o consumo mensal é calculado pela diferença entre a leitura do mês atual e a do mês anterior. Este é o modelo mais comum de cobrança de energia no grupo B. Esse grupo B pode ser subdividido nos seguintes subgrupos, segundo a citada Resolução 1000 da ANEEL:

- subgrupo B1: residencial;
- subgrupo B2: rural;
- subgrupo B3: demais classes;
- subgrupo B4: Iluminação Pública.

Colaboração do CONCEEL/EMT
Conselheiro Edvaldo Belisário dos Santos
Representante da Classe Rural

Imagem: Freepik